Procon não notificou Sindicombustíveis sobre venda “ilegal”

Venda de combustível em recipiente segue regulamentação quanto ao tipo de recipiente.

Mesmo sendo legal, Sindicombustíveis já havia suspendido venda em recipientes.

Em nota, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão desmentiu a informação do presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, repassada ao sistema Mirante. Duarte teria dito que o Procon notificou o Sindicombustíveis por venda “ilegal” de combustíveis inflamáveis.

“Fui surpreendido no começo da noite com a informação de que o Procon teria notificado o Sindicato acerca da venda de combustíveis em vasilhames. Ocorre que isso não ocorreu e os revendedores já cumprem ao que dispõe a lei relativo a este assunto”, declara Orlando Santos, presidente do Sindcombustíveis-MA.

A entidade comunica ainda colaborar permanentemente com os órgãos de segurança e que, tal como fez em 2014, quando dos primeiros registros de ataques a ônibus em São Luís, orientou a classe a suspender a venda de combustíveis em qualquer tipo de recipiente para ajudar na defesa da população e pedindo que, em caso de suspeitas, que o 190 fosse acionado.

Vasta legislação regulamenta o mercado de combustíveis e a fiscalização beneficia o setor, mantendo em atividade apenas aqueles que cumprem a lei. O Sindicato esclarece também que o Sindicato não comercializa combustíveis, portanto, não pode ser responsabilizado se algum revendedor, associado ou não, deixar de cumprir ao que a legislação prevê, pois cada posto revendedor é responsável individualmente pelas suas práticas comerciais.

A venda de combustíveis em saco plástico e garrafa pet é proibida desde o ano 2000. A proibição não é da venda avulsa, mas quanto ao recipiente em que o produto é armazenado. Os recepientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos.

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