Último dia para alterar cadastro e regularizar título de eleitor

tituloeleitoralHoje é o último dia para eleitores em situação irregular ou com o título cancelado buscarem os cartórios eleitorais e postos de atendimentos dispostos pelo estado para realizarem os serviços.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informou que nos últimos dias, as filas e o tempo de espera aumentaram.

Para saber se você está em algumas das situações acima relatadas, basta acessar o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicar na guia “eleitor”, optar por “situação eleitoral”.

A consulta pode ser feita pelo nome ou pelo número do título. Além de rápido e fácil, é prático e não custa nada. Outra alternativa de consulta à situação eleitoral é ligar para o número 0800 098 5000 de segunda a sexta das 8h às 18h.

O eleitor em situação irregular ou com o título cancelado, além de não poder comparecer às urnas, fica impedido de ser nomeado em cargo público, obter empréstimos ou receber benefícios concedidos pelo governo, por exemplo.

Outros serviços também podem ser feitos nos fóruns eleitorais e/ou nos postos de atendimento até 4 de maio: alistamento de novos eleitores e transferências. Emissão de segunda via podem ser solicitadas até 1 dia antes da eleição e certidões emitidas a qualquer momento pela internet.

Em São Luís, há 4 locais de atendimento: Fórum Eleitoral (Madre Deus) das 8h às 18h (sem agendamento), CSU Cohab das 8h às 18h (sem agendamento); e Vivas João Paulo e Jaracati das 8h às 18h por agendamento e logística próprios das unidades.

Documentos necessários

– para alistamento: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência;

– para transferência: original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral;

– recadastramento biométrico: o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para aquele eleitor que optar transferir o título para o município onde a biometria foi implantada, com a comprovação de residência de no mínimo 3 meses na localidade.

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