Justiça proíbe Wellington de voltar a fazer propaganda eleitoral no Curso

WELLINGTONA Justiça Eleitoral proibiu o candidato derrotado à prefeitura de São Luís, Wellington do Curso (PP), de voltar a fazer campanha eleitoral dentro do estabelecimento de ensino de sua família. Este Blog denunciou em primeira mão o uso eleitoreiro do Curso Wellington. O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral de São Luís, deu parecer favorável a uma medida liminar solicitada pela coligação “Pra Seguir em Frente”.

Como este Blog havia adiantado, o uso do espaço fere a legislação eleitoral, segundo o Artigo 37, § 4o da Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições. Por isso, a Justiça determinou que Wellington se abstenha de fazer reunião, palestra ou qualquer forma de propaganda eleitoral nas dependências do Curso., sob a pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

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