Bilhetagem eletrônica volta a funcionar em São Luís

Os técnicos conseguiram recolocar a bilhetagem eletrônica em funcionamento na noite desta quarta-feira (19). O sistema já está funcionando.

Os estudantes de São Luís estavam utilizando o passe escolar de papel para que não perdessem o benefício da meia passagem. Os estudantes que compraram o passe poderão continuar utilizando normalmente até acabar.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Trasporte informou que, nesta quinta-feira (20), os postos de recarga de crédito nos terminais de integração irão funcionar, excepcionalmente, das 7h às 20h. Assim, dará oportunidade maior de recarga antes do feriado prolongado. Nos demais locais de recarga (postos da Ufma, Uema, Apicum, Maiobão e São José de Ribamar) o horário de funcionamento será normal, de 8h às 17h.

Uma queima de equipamentos há 20 dias e outra na semana passada causou a pane. As queimas se deram pelas quedas constantes de energia, principalmente na região do Centro de São Luís.

MOB garante que ônibus semiurbanos não irão mais parar, mesmo que seja necessário “catraca livre”

Presidente da MOB, Artur Cabral

Presidente da MOB, Artur Cabral

Um grande transtorno foi ocasionado aos usuários dos ônibus semi urbanos, que fazem linha por mais de um município da Ilha de São Luís. Ocorre que problemas de pane no sistema de bilhetagem fizeram com que os empresários sequer tirassem os ônibus das garagens neste final de semana. O resultado foi que muitas comunidades das regiões limítrofes e moradores de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa ficassem sem transporte.

O problema foi todo iniciado com o rompimento do contrato da prefeitura de São Luís com a Dataprom para os ônibus semiurbanos. Desde então, ocorre problemas de pane no sistema (ou boicote da Dataprom).

O titular do Blog conversou com o presidente da Agência de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), Artur Cabral. O presidente afirmou que teve a garantia dos empresários de que os ônibus não seriam mais recolhidos, prejudicando milhares de usuários em quatro cidades.

“Neste caso específico, houve pane nos validadores da empresa. Mas tivemos o compromisso da manutenção do sistema. Iremos operar mesmo que necessite catraca livre”, garantiu.

Cabral afirmou que está sendo acordado um contrato tampão com a atual empresa e que em 90 dias um novo sistema que já foi adquirido entrará em vigor.  “Estamos fazendo contrato tampão com a empresa atual, mas o SET [Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís] já comprou o novo sistema e já está sendo instalado. Este sistema é mais moderno tecnologicamente e vai acabar com esta longa história de panes no sistema atual”, afirmou.

Uso indevido: Prefeitura já apreendeu mais de mil carteiras de estudante e gratuidade

carteiraestudanteA Prefeitura de São Luís apreendeu um total de 1.119 carteiras de gratuidade e de meia passagem no mês de outubro como resultado da operação da Fiscalização Embarcada realizada pelas equipes da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). O objetivo da operação é combater o uso indevido ou fraudulento desses documentos no sistema de transporte público da capital.

A operação é realizada desde o início de outubro nos coletivos que atendem a área da Cidade Operária e adjacências e está sendo estendida, gradualmente, a outras áreas da cidade. Das carteiras apreendidas, 465 são de meia passagem (estudantes) e 654 de gratuidade (passe livre). Os documentos de gratuidade estavam sendo usados indevidamente por pessoas não beneficiadas, conforme a Lei 4.328/04.

De acordo com a lei, o cartão de gratuidade nos transportes urbanos é concedido somente a portadores de necessidades especiais, pessoas idosas (60 anos em diante) e aposentadas pelo estado ou município com renda de até dois salários mínimos. A gratuidade é válida também para o acompanhante de pessoas impossibilitadas de locomoção nas suas atividades diárias.

As fiscalizações embarcadas são baseadas na Lei 4.328/04, que garante aos fiscais e agentes o direito de reter o documento quando existir suspeitas da autenticidade ou quando usado por pessoas não beneficiadas pela referida lei que garante o benefício.

PENALIDADES

O uso indevido do cartão de gratuidade ou em desobediência a quaisquer dos dispositivos constantes na Lei 4.328/04, implica na suspensão do benefício pelo período de 60 dias, além das sanções civis e criminais pertinentes, ficando vedada a emissão da segunda via em tais circunstâncias.

Com base na Lei 4.305/04, o cartão de meia passagem escolar é gratuito, personalizado e intransferível, e não pode ser usado por terceiros ou comercializado. O uso indevido do benefício implica na sua retenção e aplicação das penalidades previstas em lei. O prazo para requerer a segunda via é de 30 dias, e em caso de reincidência, o prazo de suspensão dobra.