Polícia Federal deve investigar notícia falsa sobre aumento de passagem

policiafederalFoi protocolada na Polícia Federal a abertura de inquérito policial para apuração da autoria e materialidade da falsa notícia espalhada em grupos e Whatsapp no último dia 26 de agosto sobre um suposto aumento da passagem de ônibus.

A falsa notícia usava o mesmo layout de forma indevida do Jornal O Estado Maranhão no intuito de atacar, de forma eleitoreira, o candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior (PDT). O veículo, no mesmo dia, divulgou nota informando a inverdade, aduzindo que terceiros fizeram uso indevido do layout da sua página virtual.

Não se sabe até o momento quem iniciou a fraude. Para tanto, foram solicitadas providências para a persecução penal, com a identificação dos IP’s das máquinas para saber a primeira que noticiou o fato falso, em busca da autoria do delito.

Favorito nas pesquisas, a falsa noticia começou a ser espalhada nas redes sociais para atacar o atual prefeito, após a prefeitura de São Luís  anunciar a chegada de novos ônibus à capital.

O delito configura-se previsto no artigo 323 do código eleitoral: divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.

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Justiça obriga EMA a se retratar por falsa notícia sobre mortes no hospital de Coroatá

IMG-20150512-WA0022_resizedA Justiça confirmou serem falsas as “notícias” disseminadas pelo Jornal O Estado do Maranhão sobre uma suposta falta de oxigênio no hospital Macrorregional de Coroatá, que teria sido a razão da morte de “pelo menos três pacientes”. O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o matutino a publicar com o mesmo destaque de primeira página e o mesmo espaço interno de página inteira a retratação. A Ação foi proposta pela PGE em nome do Estado.

“Verifica-se que a notícia alardeada pelo jornal da ré é falsa e comparando os supostos atestados de óbito (na verdade, ainda “declarações de óbito), em que não consta em momento algum que a causa dos falecimentos tenha sido em razão de falta de oxigênio”, afirma a sentença do juiz. O magistrado afirma que o EMA ainda causou um dano de repercussão nacional.

O Juiz afirma que o governo de modo cristalino juntou documentos hábeis capazes de demonstrar a lesão por ele sofrida na sua imagem e sua honra. E que o jornal “não adotou o mínimo de cautela quando da publicação de tal matéria. Valeu-se de fontes inconfiáveis promovendo assim um jornalismo distorcido que ao invés de informar a sociedade maranhense e brasileira (fato de repercussão nacional) sobre a ocorrência de fatos reais tratou de publicar matérias falsas que de forma direta e indireta atingem a imagem e honra do suplicante-autor”.

Caso não cumpra a decisão, o jornal terá que pagar multa diária de R$ 10.000,00.

 Ineditismo

A Ação é diferenciada por ser a primeira vez no Maranhão, e provavelmente no país, em que o estado ganha ação de dano à imagem. Geralmente, o estado é réu de Ações de dano à imagem e não autor. Tão raro quanto, é Ação e ganho de direito de resposta fora do período eleitoral.