TCE pode multar 51 câmaras municipais por deixarem de informar órgão sobre sua estrutura e funcionamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização, já abriu os procedimentos relativos à aplicação de penalidades às 51 câmaras municipais que não responderam ao questionário aplicado pelo órgão sobre a estrutura e funcionamento dos legislativos municipais.

São eles: Água Doce do Maranhão, Amapá do Maranhão, Bacuri, Barão de Grajaú, Belágua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Bom Jardim, Buriti, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Guimarães, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Passagem Franca, Peritoró, Poção de Pedras, Presidente Médici, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, São Roberto, Satubinha, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Timon, Turiaçu, Tutóia e Vargem Grande.

A corte de contas encerrou, no final do mês passado, a primeira etapa do levantamento, passando agora à etapa de análise dos dados e consolidação do relatório final. O objetivo é conhecer as comissões existentes nas câmaras, assim como sua atuação no planejamento do município.

Além das que estão inadimplentes com o questionário, 21 câmaras respondentes deixaram de encaminhar as planilhas com os dados cadastrais dos vereadores: Alto Alegre do Maranhão, Bacurituba, Barreirinhas, Benedito Leite, Cândido Mendes, Carutapera, Central do Maranhão, Estreito Godofredo Viana, Imperatriz, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Miranda do Norte, Mirinzal, Pastos Bons, Pinheiro, Santa Rita, São Raimundo do Doca Bezerra, Sucupira do Riachão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.

Uma vez que é obrigatório o fornecimento das informações ao TCE, os responsáveis pelas câmaras inadimplentes ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

O levantamento ainda está em análise, no entanto, chamou atenção o fato de que, dos 166 respondentes, 128 afirmaram regulamentar os prazos do processo orçamentário em suas leis orgânicas, e apenas 74 informaram possuir comissão mista de orçamento. Quanto à participação popular, 116 câmaras informaram realizar audiências públicas e 95 informaram realizar levantamento das necessidades da população para subsidiar a apreciação e aprovação das peças orçamentárias.

Depois de concluída, a análise do questionário passará por um procedimento de validação. Os resultados obtidos no levantamento subsidiarão as ações do TCE-MA em relação a normativos, orientações e capacitações destinadas às câmaras municipais.

Considerando o cronograma para encerramento da ação, as câmaras inadimplentes poderão regularizar sua situação até a próxima sexta-feira (22/10). Ao término desse prazo, serão autuados os processos de multa, conforme determina a IN TCE/MA nº 69/21.

Dúvidas poderão ser sanadas por meio dos whatsapp corporativos: 2016-6131 e 2016-6174.

Mantida condenação de ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

TJ mantém condenação de Aluísio Holanda

TJ mantém condenação de Aluísio Holanda

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Olho D´Água das Cunhãs, Aluísio Holanda Lima, por dispensa de licitação referente a despesas com educação e saúde nos valores de R$ 1.815.315,06 e R$ 1.149.253,50, respectivamente, durante o exercício financeiro de 2004.

O ex-gestor foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993 a uma pena privativa de liberdade de três anos de detenção. A Justiça estabeleceu o regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade, que foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 200 mil e prestação de serviços à comunidade.

Foram juntadas aos autos judiciais cópias de relatório expedido por analistas do Tribunal de Constas do Estado (TCE), parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e acórdão do TCE pela desaprovação das contas do acusado, com imputação de multa ao gestor.

A defesa alegou que o crime atribuído a Aluísio Lima não se consumou diante da ausência de dolo específico, consistente na intenção de lesar o erário público. Sustentou ainda que não restou comprovada a vontade livre e consciente do acusado em produzir prejuízo aos cofres públicos.

O entendimento do relator do processo, desembargador Benedito Belo, foi pela manutenção da sentença na íntegra. Para Belo, a prova produzida nos autos se mostra apta e suficiente para evidenciar a autoria e a materialidade delitiva do crime imputado na denúncia e reconhecido na sentença condenatória.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e José Bernardo da Silva Rodrigues acompanharam o voto do relator, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

OUTRAS INFRAÇÕES – Em setembro deste ano, o ex-prefeito foi condenado pela 3ª Câmara Cível do TJMA por improbidade administrativa, quando teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além da proibição, por cinco anos, para contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

De acordo com o processo, as irregularidades apontadas referiam-se ao exercício de 2003, período em que Lima teve suas contas desaprovadas pelo TCE, também por dispensa de licitação, no valor de R$ 749.922,69.

Ele fragmentou despesa de R$ 36.742,00, não aplicou o percentual de 60% exigido na lei para remuneração dos professores em efetivo exercício das suas atividades, e deixou de comprovar despesas com folha de pagamento, no total de R$ 57.747,00 , entre outras infrações.