Desembargador Paulo Velten é eleito presidente do TJ

Nesta quarta-feira, 02, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Paulo Sérgio Velten Pereira foi eleito para a presidência da Corte.

Por 18 votos contra 12, Velten venceu a desembargador Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.

O togado é o atual Corregedor-Geral do TJ-MA e assume o cargo a partir de abril deste ano.

TJ confirma condenação de Bia Venâncio

A ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, os ex-secretários Pedro Magalhães de Sousa Filho (Infraestrutura), Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão); o ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, e a empresa Limpel foram condenados por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário. A decisão foi mantida por decisão unânime da  5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, mantida pelo órgão colegiado do TJMA, constatou irregularidades na aplicação da Lei de Licitações, com a inclusão indevida de tributos na composição do preço cobrado pela licitante vencedora, fato que resultou no sobrepreço dos serviços prestados.

Entendeu, ainda, que houve restrição do caráter competitivo, a partir de inclusão de itens indevidos na convocação do certame e carência de dados capazes de possibilitar a avaliação precisa dos custos unitários dos serviços em decorrência de projeto básico defeituoso.

Eles terão que ressarcir ao município o valor de R$ 654.127,20, correspondente a um quinto do valor do contrato firmado, a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de outubro de 2009, data do contrato, a ser revertido para o município. Multa civil no mesmo valor foi aplicada a todos.

Assembleia aprova reajuste para servidores do TCE e TJMA

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (21), os Projetos de Lei nº 002/2017 e nº 227/2016, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ/MA) e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), respectivamente, concedendo reajuste de 6,3% nos salários dos servidores efetivos dos dois órgãos, retroativo a 1º de janeiro de 2017.

O Projeto de Lei do TJ/MA também dispõe sobre a criação de 10 (dez) funções gratificadas, FG-04, com vencimento de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).

TCE/MA

Por sua vez, o PL do TCE estabelece um reajuste de 6,3% na remuneração dos cargos efetivos da carreira de especialista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), retroativo a 1º de janeiro de 2017, em atendimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

As proposições serão encaminhadas à sanção do governador.

Justiça derruba Lei e gratuidade em estacionamentos volta a ser de 15 minutos

Desembargador José de Ribamar Castro suspendeu Lei e devolveu às empresas direito de cobrar estacionamento após 15 minutos

Desembargador José de Ribamar Castro suspendeu Lei e devolveu às empresas direito de cobrar estacionamento após 15 minutos

O desembargador José de Ribamar Castro suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que estabeleceu a isenção de pagamento nos primeiros 30 minutos para os proprietários de veículos usuários de estacionamentos privados.

A lei vinha agradando muito os usuários, principalmente nos shoppings. Agora, um balde de água fria para o consumidor.

A decisão do magistrado acolhe recurso das empresas Construções e Empreendimentos do Maranhão Ltda (Construem) e W Empreendimentos Ltda, que questionaram a constitucionalidade da mencionada lei, pedindo tutela de urgência para suspensão dos efeitos da mesma.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador José de Ribamar Castro entendeu que no recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça as empresas demonstraram os requisitos indispensáveis á concessão da medida.

Segundo o magistrado, ao prever a tolerância de não cobrar os 30 primeiros minutos em estacionamentos privados, a lei viola o artigo 22,I, da Constituição Federal, que estabelece que a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, ramo do direito que disciplina o direito de propriedade.

O desembargador ressaltou que com a aplicação da Lei Municipal pode acarretar o fim da atividade das empresas de estacionamento, em razão do ônus em não poder cobrar dos usuários os 30 minutos de tolerância, tendo, porém, que suportar todos os efeitos da responsabilidade civil pela guarda dos veículos estacionados.

É mole!?

TJ mantém condenação de ex-prefeito de Pedro do Rosário

adailtonA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, que condenou o ex-prefeito do município de Pedro do Rosário, Adailton Martins, a pagar R$ 824.536,95 a título de ressarcimento de danos causados ao erário, e multa no valor equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia no cargo, em 2008.

O ex-prefeito teve as contas daquele ano desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), por realização de despesas com aluguel de veículos, aquisição de medicamentos, produtos hospitalares, materiais de expediente, gêneros alimentícios e outros, sem licitação.

A condenação de primeira instância, mantida pelo órgão colegiado do TJMA, ainda suspendeu os direitos políticos de Adailton Martins por oito anos, assim como o proibiu de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito apelou ao Tribunal de Justiça, alegando inexistência de dano ao erário e de dolo nas condutas praticadas. Entendeu que não houve configuração de ato de improbidade administrativa.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que as condutas descritas no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa já trazem, em seu bojo, o elemento objetivo – lesão ao erário – o que rechaça a tese de não ocorrência de prejuízos aos cofres públicos.

O relator observou que, no caso, o agente público incorreu na conduta ímproba, ao deixar de fazer licitação para as despesas realizadas, o que impediu que fossem oferecidas propostas de preço e qualidade, por exemplo, mais favoráveis à administração pública.

Barros confirmou o entendimento do juízo de base, segundo o qual o apelante agiu com dolo, na medida em que, livre e conscientemente, agiu em desconformidade com a Constituição da República e com a Lei nº 8.666/93, desrespeitando o princípio da licitação.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Justiça mantém ex-prefeito de Buriti preso

Neném Mourão permanecerá preso

Neném Mourão permanecerá preso

O ex-prefeito de Buriti, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão – o “Neném Mourão” – teve sua prisão preventiva mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que negou pedido de habeas corpus com pedido de liminar de soltura em favor do ex-gestor. Mourão está preso preventivamente por determinação do juiz titular da Comarca de Buriti, José Pereira Lima Filho, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

A denúncia contra Neném Mourão foi feita pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que constatou despesas sem o processo prévio de licitação, para aquisição de materiais de consumo e imobiliários e serviços de engenharia. A auditoria indicou, ainda, a apropriação de despesas contabilizadas e não comprovadas com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Folha de Pagamento.

Entre as acusações atribuídas ao ex-gestor, inclui-se o uso indevido de recursos públicos, na ordem de R$ 712.437,49, na época em que ele exercia o cargo de prefeito do município de Buriti, em 2008. Nos autos do processo constam, também, as acusações de violência doméstica e posse ilegal de arma. Os crimes estão previstos no Código de Processo Penal e nas leis 201/67, 8.666/93, 10.826/03 e 11.340/06.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a defesa de Neném Mourão afirmou não existir condenação criminal contra o ex-prefeito. Sustentou que o mesmo tem boa conduta e alegou cerceamento de defesa e ausência de requisitos para autorização da custódia cautelar.

O relator do processo, desembargador João Santana, enfatizou que o ex-prefeito tornou-se réu em várias ações penais, entre os anos de 2009, 2012 e 2016. Frisou que as ações estão em andamento, com recebimento de denúncia, sem a conclusão da instrução criminal.

O magistrado votou pela manutenção da prisão de Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

TJ começa a pagar precatórios de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciou nessa quinta-feira (3) o pagamento dos credores de precatórios do Município de São Luís, cujo valor total corresponde a R$ 6,9 milhões.

Com a liberação, serão quitados os precatórios até 2013, na ordem de R$ 6.508.264,00, além do valor de R$ 21.379,27 – referente às dívidas do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) –, e da quantia de R$ 391.081,01, relativa aos preferenciais, que contempla idosos e portadores de doenças graves, conforme previsto no artigo 15 da Resolução nº115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Noticiar o pagamento de precatórios é sempre motivo de alegria: primeiro, porque representa a satisfação da prestação jurisdicional, isto é, a concretização do direito assegurado ao credor através da decisão judicial; e segundo, porque tal providência atende ao anseio daquele cidadão que se vê espoliado pelo poder público e que recorre do Judiciário à espera de uma resposta, uma reparação, do prejuízo causado”, afirma o juiz coordenador de Precatórios do TJMA, Nilo Ribeiro Filho.

O juiz ressalta que a Coordenadoria de Precatórios não entra em contato com os credores por telefone. “Gostaríamos de deixar claro que não há qualquer contato por telefone. Recebemos informações de que estariam ligando para credores, cobrando inclusive, valores antecipadamente como condição para pagamento. Isso é um tipo de golpe que, quando informado, temos repassado às autoridades policiais”, completa Nilo Ribeiro. Quanto às despesas para recebimento do precatório, o único valor a ser pago é de R$74,10, referente ao selo que é emitido pela Coordenadoria, e pode ser pago em qualquer agência bancária. A comunicação de recebimento de precatórios é sempre oficial e através dos advogados, como qualquer outra notificação judicial.

PRECATÓRIOS DO ESTADO – Está previsto para iniciar, em abril deste ano, o pagamento de 303 precatórios preferenciais do Governo do Estado, cuja lista foi divulgada em dezembro de 2015. O valor é de R$14.148.976,00.

Uma próxima relação de credores do Estado que tiveram seus pedidos de prioridade deferidos – incluindo 2016 – já está em fase de conclusão para ser divulgada durante o mês de março, no Portal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Confira as listas de pagamento de precatórios: Município de São LuísAutarquias e Fundações de São Luís e Estado do Maranhão

Tribunal mantém Ribamar Alves fora do cargo de prefeito

ribamaralvespresoO desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Ricardo Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau nesse  domingo (28),  pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.

A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidadeencontrava-se sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de estupro.

O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.

O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.

O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.

Justiça concede liberdade a Ribamar Alves

ribamaralvesO Tribunal de Justiça concedeu liberdade ao prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, acusado de estupro. Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal decidiu que o socialista que ficou preso por 28 dias.

Alves não retorna imediatamente ao cargo de prefeito, já que foi afastado pela Justiça e o vice, Ednaldo Alves, empossado. Respondendo o processo em liberdade, tentará retomar o mandato.

Os desembargadores João Santana e José Luis Almeida votaram a favor da liberdade de Ribamar Alves. O desembargador Vicente de Paula votou contra.

Tribunal julga revogação de isenções ilegais concedidas no governo Roseana

tjma

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão analisam, nesta sexta-feira (5), ação que revogou benefícios fiscais considerados ilegais, antes concedidos a empresas que trabalham na comercialização de grãos. Os benefícios foram concedidos pela administração estadual anterior.

A medida contesta portaria [388/2015] emitida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que concedia benefícios de redução do ICMS a um pequeno grupo de empresas, não publicados no Diário Oficial e sem validade legal por descumprimento do princípio constitucional da publicidade.

Para essas beneficiárias permitiu-se que pagassem apenas 2% de ICMS nas vendas internas de suas mercadorias e 1% nas operações interestaduais, enquanto que as demais pagam 17% e 12%, respectivamente. Para estas empresas o governo concedia ainda, um crédito presumido, para anular a tributação pelo ICMS nas transferências entre filiais. A situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias.

Indeferimentos

A ação da empresa para restabelecer seu benefício fiscal concedido pela administração anterior já fora indeferida por unanimidade pelos desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ do Maranhão, em sessão, realizada dia 16 de outubro de 2015, quando analisaram o Agravo Regimental impetrado pela Companhia Araguaia (CDA).

Antes, o TJ já havia negado liminar em Mandado de Segurança da empresa Goiana que recebeu benefícios de ICMS sem previsão em Lei específica, violando o art. 150, § 6º, da Constituição federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional.